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071 - - 14/02/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 071/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 14 DE Fevereiro DE 2023

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA N.º 009/2023         BOM PRINCÍPIO, 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE OUVIDORIA.

RENATO JOSE KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas do Regimento Interno e a Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução 07/2019 que dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Bom Princípio, de que trata a Lei Federal nº 13.460/2017 e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que o art. 17 da Resolução 07/2019 da Câmara Municipal preconiza que a estrutura administrativa da Ouvidoria será composta por um servidor exclusivamente recrutado no quadro de pessoal do Poder Legislativo e designado pelo Presidente da Câmara;

CONSIDERANDO o art. 10-A da Lei 2671/2018 que institui a Gratificação por Atividade de Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor que atuar como responsável pelo gerenciamento técnico e operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Bom Princípio;

CONSIDERANDO que a Servidora LISIANE DE ABREU MUNCHEN, ocupante do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO, é servidora efetiva dos quadros da Câmara Municipal de Bom princípio sob a matrícula nº. 71, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER gratificação a servidora LISIANE DE ABREU MUNCHEN, do quadro efetivo da Câmara Municipal de Bom princípio, ANALISTA LEGISLATIVO matrícula nº. 71, para a função de Ouvidor Público da Câmara Municipal de Bom Princípio, nos termos o art. 10-A da Lei 2.671/2018 que institui a Gratificação por Atividade de Ouvidoria, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º As atribuições da função de ouvidor da Câmara Municipal estão previstas na Resolução Legislativa 007/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 13 de fevereiro de 2023.

Ver. Renato José Krewer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

PORTARIA N.º 010/2023 BOM PRINCÍPIO,        13 DE FEVEREIRO DE 2023.

ALTERA O INCISO II DO ART. 1º DA PORTARIA 008/2023 QUE NOMEIA OS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS.

RENATO JOSE KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas do Regimento Interno e a Lei Orgânica,

RESOLVE: Art. 1º Altera o inciso II do art. 1º da Portaria 008/2023 que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...): II COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS. MEMBROS EFETIVOS: João Augusto Rodrigues da Silva, Nestor Pedro Henz e Vanderlei Luís Arnhold. SUPLENTES: Beatriz Inês Bohn, Gilmar José Haas e Letícia Maria Chassot.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 13 de fevereiro de 2023.

Ver. Renato Jose Krewer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

PORTARIA N.º 011/2023 BOM PRINCÍPIO,       13 DE FEVEREIRO DE 2023.

EXONERA DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.

RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

RESOLVE: Art. 1º EXONERAR ROBSON FERREIRA GUIMARÃES, RG 5093871993 do cargo de Diretor Geral da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS, devendo a Secretaria tomar as devidas providências referente a este ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 13 de fevereiro de 2023.

Registre-se e Publique-se.

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

PORTARIA N.º 012/2023 BOM PRINCÍPIO,            13 DE FEVEREIRO DE 2023.

DESIGNA SERVIDOR PARA RESPONDER PELA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E AMPLIA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES.

RENATO JOSE KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas do Regimento Interno e a Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO Portaria n.º 011/2023 que exonera o Diretor Geral da câmara Municipal de Bom Princípio;

CONSIDERANDO não haver previsão legal de Diretor Geral Adjunto ou substituto do titular na Lei Municipal 2.671/2018 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal e seu quadro de funcionários públicos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a conveniência e interesse público na designação de servidor municipal para desempenhar as atividades de Diretor Geral durante a vacância do cargo,

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a Servidora CRISTINA DA SILVA DO VAL, Assessora Jurídica nomeada pela Portaria nº 002/2021 a responder pelas atribuições do cargo de Diretor Geral durante a vacância do referido cargo, sem alteração de sua remuneração inerente ao cargo de Assessora Jurídica.

Art. 2º CONCEDER ampliação de carga horária a servidora CRISTINA DA SILVA DO VAL, Assessora Jurídica, de 20h semanais para 25h semanais a contar de 15 de fevereiro 2023, nos termos do art. art. 5º-B da Lei Municipal 2.671/2018.

Art. 3º CONCEDER ampliação de carga horária ao servidor LUCIANO SOEHN, Assessor Legislativo, nomeado pela Portaria nº 003/2021 de 15h semanais para 25h semanais a contar de 15 de fevereiro 2023, nos termos do art. 5º-A da Lei Municipal 2.671/2018.

Art. 4º- As ampliações previstas nos artigos 2º e 3º desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer momento, tanto por solicitação do servidor ou pelo interesse do Poder Legislativo Municipal de Bom Princípio. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 13 de fevereiro de 2023.

Ver. Renato José Krewer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

Cristina da Silva do Val Assessor Jurídico

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer   Robson Ferreira Guimarães
Presidente   Diretor Geral

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