PORTARIA N.º 022/2024 BOM PRINCÍPIO, 11 NOVEMBRO DE 2024.
“ESTABELECE A ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.”
ADRIANO ARTUS, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO que o feriado nacional em homenagem ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro de 2024, uma quarta-feira, o que poderia resultar em menor produtividade em virtude da proximidade com o feriado de 15 de novembro de 2024 (Proclamação da República), que ocorrerá na sexta-feira imediatamente anterior;
CONSIDERANDO que a antecipação do feriado para segunda-feira, 18 de novembro de 2024, trará maior eficiência e resolutividade aos serviços prestados pela Câmara Municipal, otimizando o funcionamento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a antecipação do feriado Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, originalmente celebrado em 20 de novembro de 2024, para segunda-feira, 18 de novembro de 2024, liberando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal do ponto nesta data.
Art. 2º O expediente da Câmara Municipal de Bom Princípio no dia 20 de novembro de 2024 será realizado normalmente, em substituição a antecipação concedida para o dia 18 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Ver. Adriano Artus
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Luciano Soehn
Diretor Geral