PORTARIA N.º 024/2024 BOM PRINCÍPIO, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024, E DETERMINA EXPEDIENTE EXCLUSIVAMENTE INTERNO NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.”
ADRIANO ARTUS, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.597, de 18 de dezembro de 2018, que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município de Bom Princípio, determinando que não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas datas de 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde; e
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bom Princípio fica sediada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Bom Princípio e que foi determinado expediente exclusivamente interno na sede do Executivo Municipal, com suspensão do atendimento presencial ao público no dia 24/12/2024 (período da manhã), 30/12/2024 (todo o dia) e 31/12/2024 (período da manhã), através do decreto municipal nº 116/2024 de 06 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, no período da manhã, estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso.
Parágrafo único: Fica determinado, ainda, que no dia 30 de dezembro de 2024, o expediente será exclusivamente interno, com suspensão do atendimento presencial ao público.
Art. 2º A compensação do ponto facultativo de que trata esta Portaria, à critério da Mesa Diretora, podendo o servidor optar pela compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas, conforme regulamentação interna.
Art. 3º Deverá constar na folha ponto de cada servidor do Poder Legislativo Municipal as horas compensadas e de que forma, sendo que a não compensação do Ponto Facultativo, será considerado como falta não justificada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 19 de dezembro de 2024.
Ver. Adriano Artus
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Luciano Soehn
Diretor Geral