DIÁRIO OFICIAL 175/2025 Edição Ordinária
Bom Princípio, 09 DE Janeiro DE 2025
SECRETARIA LEGISLATIVA:PORTARIA N.° 004/2025 BOM PRINCÍPIO, 03 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR VANDERLEI LUIS ARNHOLD PARA ASSUMIR O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. XV do Regimento Interno; CONSIDERANDO o Requerimento formal de licença do mandato parlamentar para assumir cargo de Secretário de Infraestrutura desta municipalidade, apresentado pelo Vereador Vanderlei Luis Arnhold; CONSIDERANDO os termos do artigo 38, I da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber; R E S O L V E: Art. 1.º Fica CONCEDIDA licença ao Vereador Vanderlei Luis Arnhold, a partir do dia 02 de Janeiro de 2024, conforme Requerimento 001/2025, de solicitação do Vereador, com base no artigo 38, I, da Lei Orgânica Municipal e o inciso II do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio. Art. 2.º A Licença será por tempo indeterminado, enquanto perdurar o exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras, com a opção pela remuneração do cargo de Secretário Municipal, conforme previsto no requerimento protocolado. Art. 3.º Durante o período de licença, será convocado o respectivo suplente para assumir a vaga no Legislativo, em conformidade com o dispositivo no Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 03 de Janeiro de 2025. ______________________________________________ Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se Carla Henz Lermen Diretora Geral PORTARIA N.º 005/2025 BOM PRINCÍPIO, 07 DE JANEIRO DE 2025. RETIFICA A PORTARIA 002/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCÍPIO/RS. ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente: RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA 002/2025, para que passe a constar o início das atividades o dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 2.671/2018 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 07 de janeiro de 2025. ____________________________________________ Ver. Roberto Henriques da Silva Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023 A CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.513.181/0001-00, com sede à Avenida Guilherme Winter, 65, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Adriano Artus, inscrito no CPF sob o nº. 012.140.490-01 CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Andrade Neves, nº 100, Sala 704-B, Bairro Centro Histórico, CEP 90.010-210, Porto Alegre/ RS, com CNPJ n° 17.757.237/0001-14, representado neste ato pelo seu Sócio-Diretor, Sr. Moacir Sasso de Christo. As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este TERMO DE RESCISÃO amigável ao CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023, a partir do dia 31 de dezembro de 2024. Bom Princípio, RS, 26 de dezembro de 2024. Adriano Artus Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Moacir Sasso de Christo Diretor do Centro de Estudos para Administração Pública Editora Ltda. Testemunhas: Luciano Soehn Diretor Geral Fim da Publicação
Roberto Henriques da Silva |
|
Carla Henz Lermen
|
Presidente |
|
Diretor Geral |
Deprecated: Function get_magic_quotes_gpc() is deprecated in /var/www/bomprincipio/legis/functions.string.php on line 52
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
Documento publicado digitalmente por secretaria.camila em 2025-01-09 16:51:01. Chave SHA1 para verificação de integridade desta publicação d45d526d0fa31475a9ffe4223001a882f4c963bb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidadedo, mediante código 119.
|