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177 - - 23/01/2025

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 177/2025
Edição Ordinária

Bom Princípio, 23 DE Janeiro DE 2025

SECRETARIA LEGISLATIVA :

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2021

 

O Poder Legislativo de Bom Princípio torna pública a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 001/2021, celebrado com a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, para prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/01/2025; Crédito orçamentário: 1 – LEGISLATIVO. 1 - CÂMARA DE VEREADORES. 3.3.90.39.90.00.00.00 - SERVICOS DE PUBLICIDADE LEGAL.

 

Bom Princípio, 15 de janeiro de 2025.

 

Sr. Roberto Henriques da Silva

Presidente

 

Portaria n.º 006/2025                                  BOM PRINCÍPIO, 21 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS, NO ANO DE 2025.

 

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as datas das Sessões Ordinárias do Plenário da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS, da Sessão Legislativa Anual de 2025, na forma que segue:

 

MÊS/DATA

MÊS/DATA

Janeiro - Recesso Legislativo

Julho – 07, 21

Fevereiro – 03, 17

Agosto – 04, 18

Março -  05, 17, 31

Setembro – 01, 15, 29

Abril – 14, 28

Outubro – 13, 27

Maio – 13, 26

Novembro – 10, 24

Junho – 09, 23

Dezembro – 8 

 

§ 1º: As Sessões Ordinárias terão início às dezenove horas (19:00), com a presença de pelo menos um terço dos vereadores, concedendo-se quinze (15) minutos de tolerância, no que terá início a reunião, impreterivelmente às dezenove horas e quinze minutos (19:15), com qualquer número de vereadores, obedecendo-se o quórum regimental;

 

§ 2º: Por motivo de força maior, ou a critério da Mesa Diretora, o presente Calendário poderá sofrer alterações;

 

§ 3º: As Sessões Ordinárias foram marcadas levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno;

 

Art. 2º- As Sessões Extraordinárias, caso venham a ser realizadas, serão marcadas e divulgadas na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

 

Art. 3º- Para conhecimento do público, publique o cronograma nos meios de comunicação oficial a Câmara Municipal.

 

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 21 de janeiro de 2025.

 

 

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara

 

 

                                                              

Registre-se e Publique-se.

 

 

Carla Henz Lermen

Diretora Geral

 

 

Fim da Publicação

Roberto Henriques da Silva  

Carla Henz Lermen

Presidente   Diretora Geral

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