EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 002/2025
O Poder Legislativo de Bom Princípio torna pública a celebração do Contrato Administrativo 002/2025, celebrado com a empresa ELETRIC TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.757.813/0001-72, para fornecimento de ponto de internet via fibra óptica, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º/01/2025; Dotação orçamentária: 1 – LEGISLATIVO. 1 - CÂMARA DE VEREADORES. 3.3.90.40.13.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Bom Princípio, 14 de janeiro de 2025.
Roberto Henriques da Silva
Presidente
Portaria n.º 007/2025 BOM PRINCÍPIO, 24 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEIA ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora CARLA HENZ LERMEN na função de Ordenadora de Despesas da Câmara Municipal de Bom Princípio, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com a legislação contábil e fiscal.
Art. 2º- DELEGAR à servidora CARLA HENZ LERMEN, Diretora Geral da Câmara Municipal de Bom Princípio, poderes para, a partir da data desta portaria, exercer as funções de ordenadora de despesas no âmbito deste referido órgão, desempenhando todos os atos pertinentes, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de .recursos do Poder Legislativo, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos desta delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado à apresentação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da legislação pertinente, e, igualmente, sujeito à tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias pelos órgãos competentes.
Art. 3º- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento à delegação de poderes objeto desta portaria, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a classificação na conta adequada.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 24 de janeiro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Carla Henz Lermen
Diretora Geral