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180 - - 13/02/2025

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 180/2025
Edição Ordinária

Bom Princípio, 13 DE Fevereiro DE 2025

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA N.º 009/2024                           BOM PRINCÍPIO, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.

 

 

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica e,

 

CONSIDERANDO que os serviços bancários, durante os dias 03 e 04 de março estarão sem atividade e que o funcionamento administrativo no dia 03 de março de 2025 (segunda feira) poderá não ser resolutivo, por conta do ponto facultativo do dia 04 de março de 2025 (terça-feira de Carnaval);

 

CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária será realizada no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira);

 

CONSIDERANDO que a diminuição na demanda de serviços pode tornar ineficazes as atividades administrativas nesse dia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, nos dias 03 e 04 de março de 2025, estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso.

 

§ 1º- A compensação do ponto facultativo mencionado nesta Portaria será realizada até 31 de maio de 2025, sendo que tal compensação ocorrerá durante as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, nas reuniões das Comissões Permanentes e/ou temporárias, fora do horário de expediente regular do servidor.

 

§ 2º Os servidores que já possuírem horas de saldo, conforme a folha de ponto, poderão utilizar deste saldo para a compensação.

 

§ 3º- A folha de ponto de cada servidor do Poder Legislativo Municipal deverá registrar as horas que ainda precisam ser compensadas, bem como as respectivas formas de compensação.

 

§ 4º- A não compensação do ponto facultativo será considerada como falta não justificada para todos os fins legais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara

 

Registre-se e Publique-se.

 

Carla Henz Lermen

Diretora Geral

Fim da Publicação

Roberto Henriques da Silva  

Carla Henz Lermen

Presidente   Diretora Geral

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