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074 - - 02/03/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 074/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 02 DE Março DE 2023

Secretaria Legislativa:

PORTARIA 013/2023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA A VEREADOR E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o Vereador Vanderlei Luís Arnhold solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 31 (trinta e um) dias, a contar de 01º de março de 2023, para tratar de assuntos particulares;

CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 004/2023 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.

R E S O L V E: Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada ao Vereador Vanderlei Luís Arnhold, pelo prazo de 31 (trinta e um) dias a partir do dia 01º de março de 2023, conforme Requerimento 002/2023, de solicitação do Vereador, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.

Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). § 1º Caso o primeiro(a) suplente de vereador do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido. § 2º O(a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.

Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na 49º Sessão Ordinária, no dia 06 de março de 2023, no horário regimental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 27 de fevereiro de 2023.

Registre-se e Publique-se Cristina da Silva do Val Assessora Jurídica

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer   Cristina da Silva do Val
Presidente   Assessora Jurídica

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