DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO DUODÉCIMO AOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 39, §1º, II, alínea “j” c/c art. 39, §1º, III, alínea “d”, ambos do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara, zelando pelo planejamento orçamentário-financeiro do Poder Legislativo,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Bom Princípio autorizada a efetuar a devolução, de forma antecipada, para o Poder Executivo Municipal, das sobras de recursos do duodécimo que não serão utilizadas no exercício de 2025, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º Eventuais valores remanescentes poderão ser devolvidos no decorrer do exercício financeiro do corrente ano legislativo.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na da data de sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,
Ao primeiro dia do mês de setembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
Carla Henz Lermen
Diretora Geral