TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO o art. 53 da Lei Federal n.º 9784/99 e a Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;
CONSIDERANDO que não se mostra mais conveniente e vantajoso à Câmara Municipal de Bom Princípio a continuidade do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica REVOGADO o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025 no estado em que se encontra.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,
Aos 21 dias do mês de outubro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Carla Henz Lermen
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