PORTARIA nº 023/2025
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora CARLA HENZ LERMEN (Diretora-Geral), a servidora CAMILA SCHNEIDER (Assessora Administrativa) e o vereador ROBERTO HENRIQUES DA SILVA para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Bom Princípio.
Art. 2º A Comissão será presidida pela servidora CARLA HENZ LERMEN (Diretora-Geral).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM PRINCÍPIO, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Carla Henz Lermen
Diretora Geral
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOGOTIPO DE IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu art. 13, §2°, assegura aos Poderes Executivos e Legislativos a adoção de símbolos próprios;
CONSIDERANDO que os Poderes constituídos têm plena liberdade para legislar a respeito do tema, representando nesses símbolos a cultura, a história, o progresso e suas condições naturais;
CONSIDERANDO que inexiste registro na legislação acerca da instituição do logotipo de identidade visual do Parlamento Municipal que fundamente sua referência entre os Poderes constituídos;
CONSIDERANDO a necessidade de remodelagem do atual logotipo, com uma criação mais limpa, moderna, tradicional e discreta, além da criação de variedades de aplicações para a padronização da identidade visual da Câmara Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente criado o logotipo de identidade visual da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado de Rio Grande do Sul, conforme descrições abaixo, reproduzido na forma que abaixo segue:
Art. 2º As cores predominantes do brasão são: Branco, Verde, Amarelo e Vermelho.
Art. 3º As variedades de aplicação poderão ser feitas nas mais variadas cores, desde que compatíveis com a finalidade da aplicação, tais como rosa (Outubro Rosa) e azul (Novembro Azul).
Art. 4º As dimensões oficiais do logotipo poderão ser adequadas de acordo com as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções de todos os elementos que integram ou formam o símbolo representativo da Câmara Municipal.
Art. 5º O logotipo instituído nesta resolução se aplica na identificação das peças promocionais e publicitárias em geral, nas páginas da internet e da intranet e das redes sociais, garantindo a padronização visual a que se destina, bem como se aplica aos impressos de comunicação oficial, expedientes internos e externos emitidos pelas unidades administrativas da Câmara de Vereadores e bancadas parlamentares, bem assim aos documentos do processo legislativo, atos normativos e publicações legais.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Princípio, 28 de novembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL NAS CONTRATAÇÕES E RENOVAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES E VEREADORES VINCULADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os empréstimos consignados em folha de pagamento para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo e para os vereadores vinculados à Câmara Municipal de Bom Princípio, com vistas a assegurar a transparência, legalidade e eficiência dos procedimentos administrativos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a margem consignável de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida para os servidores e vereadores vinculados à Câmara Municipal de Bom Princípio nas contratações e renovações de crédito consignado junto a instituições financeiras conveniadas.
Art. 2º Esta declaração tem como finalidade regulamentar a concessão de crédito consignado, visando oferecer segurança jurídica às operações financeiras que envolvam os servidores e vereadores vinculados a esta Casa Legislativa.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Princípio, 01 de dezembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente