Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 231/2025
Edição Extraordinária

Bom Princípio, 12 DE Dezembro DE 2025

SECRETARIA LEGISLATIVA:

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 009/2025

 

O Poder Legislativo de Bom Princípio torna pública a contratação direta com a empresa 22.327.851 TIAGO RODRIGO RHEINGANTZ, inscrita no CNPJ sob nº 22.327.851/0001-86, para a aquisição de 02 (dois) quadros institucionais e 07 (sete) placas de identificação necessários para a adequada identificação, atualização visual e registro histórico da Câmara Municipal.  Dispensa de Licitação nº 009/2025. Fundamentação: com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor total da contratação: R$4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais). Dotação orçamentária: 1 LEGISLATIVO - 1 CÂMARA DE VEREADORES – 3.4.4.90.52.44.00.00.00 - OBRAS DE ARTE E PECAS PARA EXPOSICAO – Recurso: 1 Livre.

Bom Princípio, 12 de dezembro de 2025.

 

Roberto Henriques da Silva

Presidente

PORTARIA nº 025/2025                                                       

 

 

Redefine a ordenação de despesas, estabelece responsabilidades e substitui a Portaria nº 007/2025.

 

 

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar e aperfeiçoar a redação da Portaria nº 007/2025, de forma a distribuir responsabilidades de maneira adequada e assegurar a segregação de funções;

         

RESOLVE:

  

Art. 1º – Revogação e substituição

Fica revogada a Portaria nº 007/2025, sendo esta Portaria reconhecida como retificadora e com efeitos vigentes desde a data de publicação do ato anterior.

 

Art. 2º – Designação

Fica designada a servidora CARLA HENZ LERMEN, Diretora-Geral da Câmara, como Ordenadora de Despesas, responsável pelos atos formais de execução orçamentária e financeira, nos limites estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 3º – Competências da Ordenadora

Compete à ordenadora:

I – autorizar empenhos;

II – autorizar liquidações, exclusivamente mediante atesto prévio do setor responsável;

III – autorizar pagamentos.

Parágrafo único. A celebração de contratos e convênios de maior relevância ou valor dependerá de anuência prévia do Presidente, mediante assinatura conjunta.

 

Art. 4º – Atesto e responsabilização setorial

O atesto de bens, serviços, obras, materiais ou entregas será realizado pela unidade requisitante ou setor técnico responsável, que responderá pela veracidade das informações prestadas.

§ 1º. A ordenadora não responde pelo atesto emitido por outro setor.

§ 2º. Não poderá haver liquidação sem atesto formal, devidamente datado e assinado.

§ 3º. O setor de Patrimônio/Almoxarifado deverá registrar recebimento e movimentação de materiais.

 

Art. 5º – Segregação de funções

A execução da despesa observará a seguinte distribuição mínima:

I – Compras/Licitações: pesquisa de preços, instrução e condução dos procedimentos;

II – Contabilidade: classificação contábil, registros e verificação da disponibilidade orçamentária;

III – Unidade requisitante: atesto do serviço, entrega ou execução;

IV – Patrimônio/Almoxarifado: registro e controle de bens e materiais.

§ 1º. Cada unidade responde exclusivamente pelos atos que praticar.

§ 2º. A ordenadora responde somente pelos atos finais de execução orçamentária e financeira.

 

Art. 6º – Supervisão da Presidência

O Presidente da Câmara mantém a supervisão geral da execução financeira, podendo solicitar informações, determinar ajustes ou reter atos quando necessário.

 

Art. 7º – Processo administrativo

Todos os atos de execução da despesa deverão ser formalizados em processo administrativo contendo documentos comprobatórios, pareceres técnicos e registros contábeis.

 

Art. 8º – Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da Portaria nº 007/2025, para fins de correção formal.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 12 de dezembro de 2025.

      

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara

        

Registre-se e Publique-se.

 

Carla Henz Lermen

Diretora Geral

PORTARIA nº 026/2025

 

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.

 

 

 

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e

 

CONSIDERANDO que o Natal é comemorado na quinta-feira, dia 25 de dezembro de 2025, sendo Feriado Nacional;

 

CONSIDERANDO que a Confraternização Universal é comemorada na quinta-feira, dia 01 de janeiro de 2026, sendo Feriado Nacional;

 

CONSIDERANDO que o funcionamento administrativo nos dias 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) poderá não ser resolutivo, por conta dos feriados acima delineados;

 

CONSIDERANDO que não há previsão de Sessão Ordinária a ser realizada nas datas acima mencionadas, já tendo sido encerrado o calendário das Sessões Ordinárias do corrente ano;

 

CONSIDERANDO que a diminuição na demanda de serviços pode tornar ineficazes as atividades administrativas nesses dias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, nos dias 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso.

 

Parágrafo único. A compensação do ponto facultativo de que trata esta Portaria foi realizada durante as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, nas reuniões das Comissões Permanentes fora do horário de expediente regular dos servidores, bem como pelo serviço extraordinário prestado durante a 21ª Festa Nacional do Moranguinho.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

       

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.

       

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara

  

Registre-se e Publique-se.

  

Carla Henz Lermen

Diretora Geral

 

Fim da Publicação

Roberto Henriques da Silva  

 

Presidente    
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