ERRATA - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 008/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio torna pública ERRATA referente ao Extrato de Dispensa de Licitação nº 008/2025, publicado em 06 de novembro de 2025.
Onde se lê:
“[…] para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoramento em gestão pública […]”.
Leia-se:
“[…] para aquisição de 09 (nove) notebooks HP 250 G8, processador Intel Core i5, Windows 11 e demais especificações técnicas constantes na solicitação, destinados ao uso administrativo e legislativo dos vereadores desta Câmara Municipal […]”.
As demais informações permanecem inalteradas, inclusive fundamento legal, valor da contratação e dotação orçamentária.
Bom Princípio, 14 de dezembro de 2025.
Roberto Henriques da Silva
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
16 DE DEZEMBRO DE 2025
APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2022.
ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º São aprovadas as contas dos Senhores Fábio Persch (Prefeito) e João Guilherme Weschenfelder (Vice-Prefeito), administradores do Executivo Municipal de Bom Princípio, relativas ao exercício de 2022, nos termos do artigo 43, XIII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigos 56 e 165, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, confirmando o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exarado nos autos do Processo n° 000104-0200/22-0 do referido Tribunal de Contas.
Art. 2º O quórum de votação foi composto pelos vereadores Roberto Henriques da Silva (MDB), Rodrigo Ledur (MDB), Síntia Schweikart (MDB), Diego Müller (MDB), Maria Margarete Bonfanti Rodrigues da Silva (MDB), Rafael Rodrigo Vogel (UNIÃO BRASIL), Gilmar José Haas (PSDB), Nestor Pedro Henz (PSDB) e Beatriz Inês Bohn (PROGRESSISTAS).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n.º 002/2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,
aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
Ver. Roberto Henriques da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
Carla Henz Lermen
Diretora Geral