Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 234/2025
Edição Extraordinária

Bom Princípio, 22 DE Dezembro DE 2025

SECRETARIA LEGISLATIVA:

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2025

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

            

    

INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR.

                 

           

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, FAZ SABER que a Mesa Diretora aprovou e eu promulgo a seguinte,

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal está em recesso parlamentar durante o mês de janeiro, com redução das atividades legislativas;

 

CONSIDERANDO que não há Sessão Ordinária ou Solene agendada para o mês de janeiro de 2026;

 

CONSIDERANDO que a redução do horário de atendimento no Poder Legislativo pode acarretar a diminuição nos custos de manutenção da sede do Poder Legislativo,

 

RESOLUÇÃO DE MESA

 

Art. 1º Fica instituído horário especial de trabalho no serviço público municipal da Câmara de Vereadores de Bom Princípio, a ser cumprido no período compreendido entre as 9h e 12h e das 13h às 16h30 (segunda-feira a quinta-feira) e das 8h às 12h (sexta-feira) durante o recesso parlamentar no mês de janeiro de 2026.

 

Art. 2º O horário especial de trabalho instituído no art. 1º desta Resolução de Mesa vigorará a partir do dia 01 de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º O Poder Legislativo poderá, mediante nova Resolução de Mesa, antecipar o fim do horário especial de trabalho, ou suspender o mesmo a qualquer tempo, verificado o interesse do Legislativo.

 

Art. 4º O servidor que não conseguir cumprir sua carga horária semanal em razão do horário especial de trabalho instituído nesta Resolução, deverá compensar as horas durante as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias, bem como durante as reuniões de comissões e audiências públicas, até o final do ano legislativo de 2026.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução de Mesa n.º 002/2019.

               

   

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,

Aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

  

                  

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara Municipal

         

Ver. Síntia Schweikart

Vice-Presidente

  

Ver. Rodrigo Ledur

Primeiro-Secretário

 

Ver. Diego Müller

Segundo-Secretário

 

Registre-se e Publique-se.

 

Carla Henz Lermen

Diretora-Geral

PORTARIA nº 027/2025                                                    

 

CONCEDE FÉRIAS REGULARES.

   

ROBERTO HENRIQUES DA SILVA, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica,

    

RESOLVE:

              

Art. 1º - CONCEDER férias regulares à servidora pública da Câmara Municipal, Camila Schneider, ocupante do cargo de Assessora Administrativa, cargo comissionado.

 

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 03/01/2025 a 02/01/2026, com direito ao gozo no período de 05 de janeiro de 2026 a 14 de janeiro de 2026, totalizando 10 (dez) dias.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus legais e financeiros efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2026.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,

aos 19 dias do mês de dezembro de 2025.

           

Ver. Roberto Henriques da Silva

Presidente da Câmara

             

Registre-se e Publique-se.

 

Carla Henz Lermen

Diretora-Geral

 

Fim da Publicação

Roberto Henriques da Silva  

 

Presidente    
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