Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 237/2026
Edição Ordinária

Bom Princípio, 15 DE Janeiro DE 2026

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA nº 001/2026                                 BOM PRINCÍPIO, 15 DE JANEIRO DE 2026.

           

                                         

ESTABELECE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DE 2026, INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             

                    

RODRIGO LEDUR, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e

      

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece que as Sessões Plenárias Ordinárias serão realizadas a cada quinze dias, às segundas-feiras, e que determina a fixação do calendário anual por meio de Portaria da Presidência;

     

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno, quando a Sessão Plenária Ordinária coincidir com feriado ou ponto facultativo, esta será realizada no primeiro dia útil imediato, no mesmo horário;

       

CONSIDERANDO que os serviços bancários estarão sem atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, e que a redução da demanda de serviços administrativos poderá tornar ineficaz o funcionamento da Câmara Municipal nesses dias;

        

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 12 de outubro de 2026,

         

RESOLVE:

          

Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas das Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS, referentes à Sessão Legislativa Anual de 2026, na forma a seguir:

   

MÊS/DIAS

Janeiro - Recesso Legislativo

Fevereiro - 02, 16

Março - 02, 16, 30

Abril - 13, 27

Maio - 11, 25

Junho - 08, 22

Julho - 06, 20

Agosto - 03, 17, 31

Setembro - 14, 28

Outubro - 12, 26

Novembro - 09, 23

Dezembro - 07

 

§ 1º As Sessões Plenárias Ordinárias terão início às dezenove horas (19h), com a presença de, no mínimo, um terço dos Vereadores, concedendo-se tolerância de quinze (15) minutos, iniciando-se, impreterivelmente, às dezenove horas e quinze minutos (19h15), com qualquer número de Vereadores, observado o quórum regimental.

 

§ 2º Por motivo de força maior, ou a critério da Mesa Diretora, o presente calendário poderá sofrer alterações.

 

§ 3º O calendário de que trata este artigo foi fixado em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

          

     

Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Bom Princípio nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, ficando os servidores do Poder Legislativo Municipal dispensados do registro de ponto, mantidos os serviços em regime de plantão e sobreaviso.

    

§ 1º A compensação do ponto facultativo deverá ser realizada até 31 de maio de 2026, durante as Sessões Plenárias Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, bem como nas reuniões das Comissões Permanentes e/ou Temporárias, fora do horário regular de expediente do servidor.

 

§ 2º Os servidores que possuírem saldo de horas poderão utilizá-lo para fins de compensação.

 

§ 3º A folha de ponto deverá registrar as horas pendentes de compensação e as respectivas formas de compensação.

       

§ 4º A não compensação do ponto facultativo será considerada falta não justificada, para todos os fins legais.

          

      

Art. 3º Em razão do ponto facultativo estabelecido para o dia 16 de fevereiro de 2026, a Sessão Plenária Ordinária prevista para essa data será realizada no primeiro dia útil imediato, qual seja, 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), no mesmo horário regimental, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

        

Art. 4º Em razão do feriado nacional do dia 12 de outubro de 2026, a Sessão Plenária Ordinária prevista para essa data será realizada no primeiro dia útil imediato, qual seja, 13 de outubro de 2026 (terça-feira), no mesmo horário regimental, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

       

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                      

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,

aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

      

Ver. Rodrigo Ledur

Presidente da Câmara

      

Registre-se e publique-se.

         

Carla Henz Lermen

Diretora-Geral

 

Fim da Publicação

Rodrigo Ledur  

 

Presidente    
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