Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 251/2026
Edição Ordinária

Bom Princípio, 09 DE Abril DE 2026

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA nº 006/2026                                      BOM PRINCÍPIO, 06 DE ABRIL DE 2026.

                      

          

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                

       

RODRIGO LEDUR, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que não há previsão de Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 20 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional de Tiradentes, celebrado em 21 de abril (terça-feira), sendo o dia 20 de abril de 2026 a segunda-feira que o antecede, podendo o funcionamento administrativo no dia 20 de abril de 2026 não ser resolutivo;

CONSIDERANDO que a diminuição na demanda de serviços pode tornar ineficazes as atividades administrativas nesse dia;

CONSIDERANDO, também, que a Câmara Municipal de Bom Princípio está sediada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal, a qual instituiu ponto facultativo para o dia 05 de junho de 2026, por meio do Decreto Municipal nº 28, de 02 de março de 2026;

CONSIDERANDO que o Feriado Nacional de Corpus Christi recairá no dia 04 de junho (quinta-feira), havendo apenas um dia útil subsequente, mostrando-se mais eficiente a fixação de ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026, com a devida compensação de horário;

        

RESOLVE:

          

Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Bom Princípio no dia 20 de abril de 2026, ficando os servidores do Poder Legislativo Municipal dispensados do registro de ponto.

§ 1º A compensação do ponto facultativo deverá ser realizada até 31 de agosto de 2026, durante as Sessões Plenárias Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, bem como nas reuniões das Comissões Permanentes e/ou Temporárias, fora do horário regular de expediente do servidor.

§ 2º Os servidores que possuírem saldo de horas poderão utilizá-lo para fins de compensação.

§ 3º A folha de ponto deverá registrar as horas pendentes de compensação e as respectivas formas de compensação.

§ 4º A não-compensação do ponto facultativo será considerada falta não justificada, para todos os fins legais.

  

Art. 2º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Bom Princípio no dia 05 de junho de 2026, ficando os servidores do Poder Legislativo Municipal dispensados do registro de ponto, cuja compensação ocorrerá mediante a prestação de serviços no dia 28 de outubro de 2026.

    

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,

aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

 

   

Ver. Rodrigo Ledur

Presidente da Câmara

       

Registre-se e publique-se.

   

Carla Henz Lermen

Diretora Geral

Fim da Publicação

Rodrigo Ledur  

 

Presidente    
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