EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 004/2025
Dispensa de Licitação nº 003/2025
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio, CNPJ nº 13.513.181/0001-00.
Contratada: Supermercado Mauri Schuh Ltda., CNPJ nº 07.089.008/0001-15.
Objeto: Supressão de quantitativo do Contrato nº 004/2025, consistente na redução de 12 (doze) fardos de água mineral com gás, em razão da adequação da demanda administrativa.
Valor: Redução do valor contratual no montante de R$ 214,56 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 3.611,76 (três mil seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos) para R$ 3.397,20 (três mil trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Vigência: Mantida até 11 de abril de 2026.
Bom Princípio, 10 de abril de 2026.
Rodrigo Ledur
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 002/2026
Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026
Contratante: Câmara Municipal de Bom Princípio, CNPJ nº 13.513.181/0001-00.
Contratada: Asset Control Controle Inteligente de Ativos Ltda., CNPJ nº 49.740.367/0001-30.
Objeto: Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 002/2026, decorrente de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria técnica contábil.
Fundamento Legal: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Motivação: Rescisão amigável, a pedido da contratada, em razão do afastamento por motivos de saúde do profissional responsável pela execução contratual, circunstância que compromete a adequada prestação dos serviços, conforme justificativa constante do processo administrativo.
Efeitos: A rescisão produz efeitos a partir de 10 de abril de 2026.
Aspectos Financeiros: Serão pagos os serviços regularmente prestados até a data da rescisão, mediante atestação da fiscalização contratual, com apuração proporcional dos valores devidos.
Quitação: Após a liquidação das obrigações financeiras, as partes dar-se-ão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvadas eventuais responsabilidades legais.
Bom Princípio, 13 de abril de 2026.
Rodrigo Ledur
Presidente