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065 - - 19/01/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 065/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 19 DE Janeiro DE 2023

Secretaria Legislativa:

Portaria n.º 004/2023                                   

Bom Princípio, 17 de janeiro de 2023

ESTABELECE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS, NO ANO DE 2023.

RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as datas das Sessões Ordinárias do Plenário da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS, da Sessão Legislativa Anual de 2023, na forma que segue:

MÊS/DATA MÊS/DATA

Janeiro- Recesso Legislativo Julho- 10, 24

Fevereiro- 06, 22                   Agosto- 07,21

Março- 06, 20                       Setembro- 04,18

Abril- 03,17                           Outubro- 02,16, 30

Maio- 02,15,29                     Novembro- 13,27

Junho- 12,26                        Dezembro- 11

§ 1º- As Sessões Ordinárias terão início às dezenove horas (19h:00m), com a presença de pelo menos um terço dos vereadores, concedendo-se quinze (15) minutos de tolerância, no que terá início a reunião, impreterivelmente às dezenove horas e quinze minutos (19h:15m), com qualquer número de vereadores, obedecendo-se o quórum regimental;

§ 2º- Por motivo de força maior, ou a critério da Mesa Diretora, o presente Calendário poderá sofrer alterações;

§ 3º- As Sessões Ordinárias foram marcadas levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

Art. 2º- A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de Instalação da Sessão Legislativa Ordinária no dia 06 de fevereiro, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Bom Princípio, conforme preconiza o Artigo 13 do Regimento Interno.

Art. 3º- As Sessões Extraordinárias, caso venham a ser realizadas, serão marcadas e divulgadas na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Art. 4º- Para conhecimento do público, publique o cronograma nos meios de comunicação oficial a Câmara Municipal.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Bom Princípio, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2023.

Ver. Renato José Krewer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer   Robson Ferreira Guimarães
Presidente   Diretor Geral

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