RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 16 DE MAIO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 009/2019 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.
RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Altera o art. 106-D da Resolução 009/2019, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 106-D A matéria para apreciação e deliberação da Câmara só constará da pauta da sessão plenária ordinária se protocolada até quinta-feira, às 17 horas, do dia em que anteceder a Sessão Plenária, devendo receber ampla divulgação.” (NR). (...)
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Bom Princípio, 16 de maio de 2023.
Ver. Renato José Krewer(PSDB)
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se,
Luciano Soehn
Diretor Geral
PORTARIA 019/2023 DE 26 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA A VEREADORA E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO que a Vereadora Letícia Maria Chassot solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 01º de junho de 2023, para tratar de assuntos particulares;
CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 004/2023 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.
R E S O L V E:
Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada a Vereadora Letícia Maria Chassot, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do dia 01º de junho de 2023, conforme Requerimento 004/2023, de solicitação da Vereadora, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.
Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). § 1º Caso o primeiro(a) suplente de vereador do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido. § 2º O(a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.
Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na 56º Sessão Ordinária, no dia 12 de junho de 2023, no horário regimental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 26 de maio de 2023.
Ver. Renato José Krewer (PSDB)
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
Luciano Soehn Diretor Geral