PORTARIA nº 020/2023 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS REGULARES
RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulares a servidora pública da Câmara Municipal Cristina da Silva do Val, ocupante do Cargo de Assessora Jurídica, cargo comissionado.
Parágrafo único: As férias referem-se ao período aquisitivo de 04/01/2022 a 03/01/2023, com direito ao gozo no período de 12 a 21 de junho de 2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 02 DE JUNHO DE 2023.
Ver. Renato Jose Krewer
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Luciano Soehn
Diretor Geral
Portaria n.º 021/2023 Bom Princípio, 07 de junho de 2023.
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.”
RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi é comemorado na 5ª feira, havendo apenas um dia útil após o mesmo (sexta feira);
CONSIDERANDO a possibilidade dos servidores fazerem um feriado estendido (5ª e 6ª feira);
CONSIDERANDO mostrar-se mais eficiente e resolutivo a compensação de horário da sexta-feira após o feriado;
CONSIDERANDO necessitar a administração municipal de servidores para atuar e trabalhar durante a 20ª edição da Festa Nacional do Moranguinho, a realizar-se em setembro de 2023;
CONSIDERANDO que foi decretado Ponto Facultativo pelo Município de Bom Princípio, através do decreto municipal nº 44 de 16 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, no dia 09 de junho de 2023 estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso. § 1º- compensação das horas de trabalho referentes ao caput deste artigo se dará a critério da Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 07 de junho de 2023.
Ver. RENATO JOSÉ KREWER
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
Luciano Soehn Diretor Geral