PORTARIA N.º 023/2023 BOM PRINCÍPIO, 07 DE JULHO DE 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE TESOURARIA.
RENATO JOSE KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas do Regimento Interno e a Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 23 da Lei Municipal nº. 2.414/2015, autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação por função especial, a título indenizatório, para servidor designado para realização de serviços de tesouraria ao Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o § 5º do art. 23 da Lei Municipal nº. 2.414/2015, determina que as despesas decorrentes na gratificação prevista no inciso XVIII, será descontada do repasse dos duodécimos mensais ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a servidora POLYANA ÁVILA DOMNGUES, anteriormente designada, através da Portaria 022/2023, para efetuar os serviços de Tesouraria, não faz mais parte do quadro de servidores do Poder Executivo Municipal e que o Poder Legislativo necessita que sejam mantidos os referidos serviços;
CONSIDERANDO que o Servidor DARLEI SCHAURICH, ocupante do cargo de CONTADOR, é servidor efetivo dos quadros da Prefeitura Municipal de Bom princípio sob a matrícula nº. 1282,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER gratificação ao servidor DARLEI SCHAURICH, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Bom princípio, CONTADOR, para a função de Tesoureiro da Câmara Municipal de Bom Princípio, nos termos do inciso XVIII do art. 23 da Lei Municipal nº. 2.414/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 07 de julho de 2023.
Ver. Renato José Krewer
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Luciano Soehn
Diretor Geral
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023 DE 11 DE JULHO DE 2023.
APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2011, NOS TERMOS DO PARECER DO TCE.
RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º São aprovadas as contas dos Senhores Jacob Nestor Seibel (Prefeito) e Vasco Alexandre Brandt (Vice-Prefeito), administradores do Executivo Municipal de Bom Princípio, relativas ao exercício de 2011, nos termos do Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigos 56 e 165 ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, confirmando o parecer n° 18.468 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul exarado em 22 de junho de 2016, Processo n° 0967-0200/11-9 do mesmo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO,
Aos 11 dias do mês de julho de 2023.
Ver. Renato José Krewer
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se:
Luciano Soehn
DIRETOR GERAL