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103 - - 28/09/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 103/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 28 DE Setembro DE 2023

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA 025/2023                                             DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA A VEREADORA E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que a Vereadora Letícia Maria Chassot solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 31 (trinta e um) dias, a contar de 01º de outubro de 2023, para tratar de assuntos particulares;

CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 004/2023 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.

R E S O L V E:

Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada a Vereadora Letícia Maria Chassot, pelo prazo de 31 (trinta e um) dias a partir do dia 01º de outubro de 2023, conforme Requerimento 006/2023, de solicitação da Vereadora, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.

Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). § 1º Caso o primeiro(a) suplente de vereador do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido. § 2º O(a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.

Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na 64º Sessão Ordinária, no dia 02 de outubro de 2023, no horário regimental. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 27 de setembro de 2023.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se

 

 

Luciano Soehn

Diretor Geral

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer  

Luciano Soehn

Presidente   Diretor Geral

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