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068 - - 30/01/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 068/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 30 DE Janeiro DE 2023

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA N.º 006/2023                                  BOM PRINCÍPIO, 30 DE JANEIRO DE 2023.

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.” RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO que os serviços bancários, durante o dia 20 e 21 de fevereiro estarão sem atividade e que o funcionamento administrativo no dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda feira) poderá não ser resolutivo, por conta do ponto facultativo do dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de carnaval);

CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária será no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira);

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bom Princípio fica sediada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Bom Princípio e que foi decretado Ponto Facultativo pelo Município de Bom Princípio, através do decreto municipal nº 11 de 23 de janeiro de 2023.

ESOLVE:

Art. 1º Estabelecer “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, no dia 20 de fevereiro de 2023 estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso.

Art. 2º As compensações das horas de trabalho será na sessão legislativa do dia 22 de fevereiro de 2023. Parágrafo único: Demais compensações das horas de trabalho se dará a critério da Mesa Diretora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 30 de janeiro de 2023.

Ver. Renato José Krwer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se.

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

PORTARIA 007/2023 DE 30 DE JANEIRO DE 2022.

CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA A VEREADOR E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

RENATO JOSÉ KREWER, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o Vereador Fábio Luís Juwer solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 30 dias, a contar de 01º de fevereiro de 2023, para tratar de assuntos particulares;

CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 004/2023 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.

R E S O L V E:

Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada ao Vereador FÁBIO LUÍS JUWER, pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir do dia 01º de fevereiro de 2023, conforme Requerimento 001/2023, de solicitação do Vereador, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.

Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). § 1º Caso o primeiro(a) suplente de vereador do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido. § 2º O(a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.

Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na 47º Sessão Ordinária, no dia 06 de fevereiro de 2023, no horário regimental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 30 de janeiro de 2023.

Ver. Renato José Krewer (PSDB)

Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer   Robson Ferreira Guimarães
Presidente   Diretor Geral

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