DIÁRIO OFICIAL 115/2023 Edição Ordinária
Bom Princípio, 21 DE Dezembro DE 2023
SECRETARIA LEGISLATIVA::PORTARIA nº 029/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULARES RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços administrativos da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulares a servidora pública da Câmara Municipal Cristina da Silva do Val, ocupante do Cargo de Assessora Jurídica, cargo comissionado. Parágrafo único: As férias referem-se ao período aquisitivo de 04/01/2022 a 03/01/2023, com direito ao gozo no período de 02 a 21 de janeiro de 2024, totalizando 20 (vinte) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Ver. Renato Jose Krewer Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se. Luciano Soehn Diretor Geral PORTARIA nº 030/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULARES RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços administrativos da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulares ao servidor público da Câmara Municipal Luciano Soehn, ocupante do Cargo de Diretor Geral, cargo comissionado. Parágrafo único: As férias referem-se ao período aquisitivo de 05/01/2022 a 04/01/2023, com direito ao gozo no período de 19 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, totalizando 15 (quinze) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Ver. Renato Jose Krewer Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se. Luciano Soehn Diretor Geral PORTARIA nº 031/2023 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCEDE FÉRIAS REGULARES RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, atendendo requerimento da parte interessada e considerando o interesse dos serviços administrativos da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER férias regulares a servidora pública da Câmara Municipal Lisiane de Abreu München, ocupante do Cargo de Analista Legislativo, cargo efetivo. Parágrafo único: As férias referem-se ao período aquisitivo de 06/12/2022 a 05/12/2023, com direito ao gozo no período de 02 de janeiro a 11 de janeiro de 2024, totalizando 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Ver. Renato Jose Krewer Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se. Luciano Soehn Diretor Geral Portaria n.º 032/2023 Bom Princípio, 21 de dezembro de 2023. “ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.” RENATO JOSÉ KREWER, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO que no dia 29.12.2023 não haverá expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público; CONSIDERANDO a necessidade de encerramento contábil do exercício 2023; CONSIDERANDO que o dia 29.12.2023 é uma sexta-feira e o expediente da Câmara Municipal é apenas no turno da manhã; CONSIDERANDO que foi decretado Ponto Facultativo pelo Município de Bom Princípio, através do Decreto Municipal nº 110 de 19 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal fica sediada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Bom Princípio; RESOLVE: Art. 1º Estabelece “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, no dia 29 de dezembro de 2023 estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso. § 1º - A compensação das horas de trabalho referente ao caput deste artigo se dará a critério da Mesa Diretora. § 2º -A compensação de que trata este artigo, deverá ser comprovada na mesma forma que o servidor costumeiramente registra a sua frequência, cabendo ao setor responsável examinar o cumprimento da compensação de carga horária, decorrente do Ponto Facultativo do dia 29.12.2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 21 de dezembro de 2023. Ver. RENATO JOSÉ KREWER Presidente da Câmara Registre-se e Publique-se Luciano Soehn Diretor Geral Fim da Publicação
Ver. Renato José Krewer |
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Luciano Soehn
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Presidente |
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