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117 - - 04/01/2024

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 117/2024
Edição Ordinária

Bom Princípio, 04 DE Janeiro DE 2024

SECRETARIA LEGISLATIVA:

Portaria n.º 001/2024                                        Bom Princípio, 04 de janeiro de 2024

 

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS, NO ANO DE 2024.

 

Nestor Pedro Henz, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno,

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as datas das Sessões Ordinárias do Plenário da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS, da Sessão Legislativa Anual de 2024, na forma que segue:

MÊS/DATA

MÊS/DATA

Janeiro- Recesso Legislativo

Julho- 08, 22

Fevereiro- 05, 19

Agosto- 05, 19

Março-  04, 18

Setembro- 02, 16, 30

Abril- 01, 15, 29

Outubro- 14, 28

Maio- 13, 27

Novembro- 11, 25

Junho- 10, 24

Dezembro- 9

 

§  1º- As Sessões Ordinárias terão início às dezenove horas (19h:00m), com a presença de pelo menos um terço dos vereadores, concedendo-se quinze (15) minutos de tolerância, no que terá início a reunião, impreterivelmente às dezenove horas e quinze minutos (19h:15m), com qualquer número de vereadores, obedecendo-se o quórum regimental;

§  2º- Por motivo de força maior, ou a critério da Mesa Diretora, o presente Calendário poderá sofrer alterações;

§ 3º- As Sessões Ordinárias foram marcadas levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica e o Regimento Interno.

Art. 2º-  A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene de Instalação da Sessão Legislativa Ordinária no dia 05 de fevereiro, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Bom Princípio, conforme preconiza o Artigo 13 do Regimento Interno.

Art. 3º- As Sessões Extraordinárias, caso venham a ser realizadas, serão marcadas e divulgadas na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno.

Art. 4º- Para conhecimento do público, publique o cronograma nos meios de comunicação oficial a Câmara Municipal.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 04 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. Nestor Pedro Henz

Presidente da Câmara

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Luciano Soehn

Fim da Publicação

Luciano Soehn  

 

Diretor Geral    

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