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119 - - 18/01/2024

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 119/2024
Edição Ordinária

Bom Princípio, 18 DE Janeiro DE 2024

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA 002/2024                                                          DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

 

CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA A VEREADOR E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

 

 

     NESTOR PEDRO HENZ, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Vereador Roberto Henriques da Silva solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a contar de 01º de fevereiro de 2024, para tratar de assuntos particulares;

CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 001/2024 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.

 

R E S O L V E:

Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada ao Vereador Roberto Henriques da Silva, pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias a partir do dia 01º de fevereiro de 2024, conforme Requerimento 001/2024, de solicitação do Vereador, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.

Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

§ 1º Caso o primeiro(a) suplente de vereador do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido.

§ 2º O(a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.

Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na Sessão Solene, no dia 05 de fevereiro de 2024, no horário regimental.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 18 de janeiro de 2024.

 

 

Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB)

Presidente da Câmara

 

 

 

                                                              

Registre-se e Publique-se

 

 

Luciano Soehn

Diretor Geral

Fim da Publicação

Luciano Soehn

 

 

Diretor Geral    

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