PORTARIA N.º 011/2024 BOM PRINCÍPIO, 22 DE MAIO DE 2024.
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO.”
NESTOR PEDRO HENZ, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi é comemorado na quinta-feira, havendo apenas um dia útil após o mesmo, mostra-se mais eficiente e resolutivo a compensação de horário da sexta-feira após o feriado;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Bom Princípio fica sediada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Bom Princípio e que foi decretado Ponto Facultativo pelo Município de Bom Princípio, através do decreto municipal nº 45 de 23 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer “PONTO FACULTATIVO” na Câmara Municipal de Bom Princípio, no dia 31 de maio de 2024 estando todos os servidores do Poder Legislativo Municipal liberados do ponto, mantido os serviços em regime de plantão e sobreaviso.
§1º- A compensação do ponto facultativo de que trata esta Portaria, se dará até 25 de novembro de 2024 e será efetuada durante as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, nas reuniões das Comissões Permanentes e/ou temporárias fora do horário de expediente regular do servidor e à critério da Mesa Diretora.
§2º- Deverá constar na folha ponto de cada servidor do Poder Legislativo Municipal as horas compensadas e de que forma.
§3º- A não compensação do Ponto Facultativo, será considerado como falta não justificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 22 de maio de 2024.
Ver. Nestor Pedro Henz Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se.
Luciano Soehn Diretor Geral