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070 - - 09/02/2023

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 070/2023
Edição Ordinária

Bom Princípio, 09 DE Fevereiro DE 2023

SECRETARIA LESGISLATIVA:

PORTARIA N.º 008/2023 BOM PRINCÍPIO, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

“NOMEIA OS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO/RS.”

Renato Jose Krewer, Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conferidas do Regimento Interno e a Lei Orgânica, e,

CONSIDERANDO o § 2º, inciso I do artigo 39 do Regimento Interno que determina ser competência do Presidente da Câmara designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;

CONSIDERANDO as indicações dos Líderes de Bancadas; CONSIDERANDO a 47ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de 2023.

RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros efetivos, com os respectivos suplentes das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa para o ano de 2023:

I- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

MEMBROS EFETIVOS: Beatriz Inês Bohn, João Augusto Rodrigues da Silva e Vanderlei Luís Arnhold.

SUPLENTES: Nestor Pedro Henz, Gilmar José Haas e Letícia Maria Chassot.

II- COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS.

MEMBROS EFETIVOS: João Augusto Rodrigues da Silva, Gilmar José Haas e Vanderlei Luís Arnhold.

SUPLENTES: Beatriz Inês Bohn, Nestor Pedro Henz e Letícia Maria Chassot.

III- COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E BEM-ESTAR SOCIAL. MEMBROS EFETIVOS: Nestor Pedro Henz, Beatriz Inês Bohn e Vanderlei Luís Arnhold. SUPLENTES: João Augusto Rodrigues da Silva, Gilmar José Haas e Letícia Maria Chassot.

IV- COMISSÃO DE ÉTICA

MEMBROS EFETIVOS: João Augusto Rodrigues da Silva, Gilmar José Haas e Vanderlei Luís Arnhold.

SUPLENTES: Nestor Pedro Henz, Beatriz Inês Bohn e Letícia Maria Chassot.

Art. 2º Ficam convocados os membros efetivos para a primeira reunião de Comissão, no dia 13 de fevereiro de 2023, às 18h, na Sede da Câmara, nos termos dos artigos 55, 56 e 57 do Regimento Interno.

Art. 3º Nos termos do artigo 53 do Regimento Interno na primeira reunião de cada Comissão Permanente haverá a eleição, dentre seus membros, por maioria de votos dentre os presentes, do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 4º Deverão os membros efetivos e suplentes de cada comissão permanente observar as disposições regimentais para o exercício de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 08 de fevereiro de 2023.

Ver. Renato Jose Krewer Presidente da Câmara

Registre-se e Publique-se

Robson Ferreira Guimarães Diretor Geral

Fim da Publicação

Ver. Renato José Krewer   Robson Ferreira Guimarães
Presidente   Diretor Geral

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