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147 - - 11/07/2024

Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL 147/2024
Edição Ordinária

Bom Princípio, 11 DE Julho DE 2024

SECRETARIA LEGISLATIVA:

PORTARIA 016/2024                                             BOM PRINCÍPIO 05 DE JUNHO DE 2024.

 

CONCEDE LICENÇA NÃO REMUNERADA AO VEREADOR E REGISTRA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

 

 

     ADRIANO ARTUS, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 39, § 2º. V do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Vereador Nestor Pedro Henz solicitou afastamento do cargo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do 5° dia de julho de 2024, para tratar de assuntos particulares;

CONSIDERANDO os termos do artigo 38, III da Lei Orgânica e os artigos 20 e 21 do Regimento Interno, no que couber;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 001/2024 que estabelece o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Bom Princípio/RS.

 

R E S O L V E:

Art. 1.º CONCEDER licença não remunerada ao Vereador Nestor Pedro Henz, pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do 5° dia de julho de 2024, conforme Requerimento 005/2024, de solicitação do Vereador, com base no artigo 38, III, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio.

Art. 2.º DETERMINAR que seja IMEDIATAMENTE convocado (a) Vereador (a) Suplente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

  • Caso o primeiro(a) suplente de Vereador do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), se declarar impedido de assumir, determino que seja convocado o próximo suplente, dentro da ordem de sucessão, até que o cargo seja assumido.
  • O (a) suplente de vereador(a) ora convocado(a) deixará de prestar o compromisso se já tê-lo feito em substituição anterior.

Art. 3.º O Suplente de vereador, ora convocado, fica cientificado que deverá tomar posse ou reassumir, se for o caso, na Sessão Ordinária dia 08 de julho de 2024, no horário regimental.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO, 05 DE JUNHO de 2024.

 

 

Ver. Adriano Artus (PROGRESSISTA)

Vice-Presidente da Câmara

 

 

 

                                                              

Registre-se e Publique-se

 

 

Luciano Soehn

Diretor Geral 

Fim da Publicação

   

Luciano Soehn

    Diretor Geral

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