Exp. 1117IND 018/2023 - Que o Poder Executivo, através do Conselho Municipal do Idoso, faça uma campanha de destinação de recursos do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Municipal do Idoso, e que se este ainda não tem a sua personalidade jurídica (CNPJ), seja o mesmo providenciado e cadastrado na receita federal, para que possa receber a destinação dos recursos do imposto de renda para os projetos locais do município. A campanha “Valores que ficam”, que tem iniciativa da Assembleia Legislativa Estadual, iniciou em 15/03/2023 e vai até o dia 31 de maio de 2023, período de entrega da obrigação do imposto de renda para a receita federal das pessoas físicas que podem escolher a destinação do seu imposto devido, no percentual de 3% para o fundo do idoso.

Proponente: Ver. João Augusto Rodrigues da Silva (PSD)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 17/03/2023
Última Movimentação da Proposição: 21/03/2023


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
17/03/2023 Cadastrado no Sistema em: 17/03/2023
17/03/2023 Protocolado em: 17/03/2023
17/03/2023 Apreciação em Plenário em: 20/03/2023
20/03/2023 Leitura em Plenário
21/03/2023 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 015/2023