![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 002/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO.
Projeto de Lei 002/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar Parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o ASSOCIAÇÃO GRÊMIO ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL UNIÃO – CNPJ nº 03.674.701/0001-02, para o projeto de hidroginástica voltado a idosos e a munícipes com indicação médica. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - O Município participará com o aporte de recurso financeiro limitado à R$37.125,00 (trinta e sete mil cento e vinte e cinco reais) anuais, na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da Parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (2568) RECURSO: 1 LIVRE FONTE STN : 500 7 - SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 08.241.0220.2525 Introduzir a Hidroginástica da Terceira Idade de Bom Principio 333504300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS (4734) RECURSO: 1 LIVRE FONTE STN : 500
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/01/2026 às 16:14:43.
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