![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 003/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO.
Projeto de Lei 003/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL BOM PROGRESSO – CNPJ Nº 97.200.117/0001-50, com objetivo de incentivar e apoiar a modalidade esportiva do bolão (Ano 6) no Município de Bom Princípio, conforme projeto esportivo já em execução pela Entidade, na forma constante do Plano de Trabalho. § 1º- O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos que deverão constar do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a Associação União Assistencial e Cultural Bom Progresso.
Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$30.000,00 (trinta mil reais) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de janeiro/2026 a dezembro/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001
Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/01/2026 às 16:20:16.
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