Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 006/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 006/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

              

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO. 

      

Projeto de Lei 006/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

         

L E I

           

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário Pro-Segurança Pública – CONSEPRO – CNPJ nº 90.874.090/0001-32, destinado para o conserto da viatura da Policia Civil de Bom Princípio/RS, modelo Toyota SW4 – Placa: JBH7C12, ano 2021.

§ 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

           

Art. 2º - A participação financeira do Município, será limitada em até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

            

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. 

    

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

           

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

3 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1 - ADMINISTRACAO GERAL

06.181.0211.2503 - Promover Condições no Sistema de Monitoramento

3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (1370)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

                

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

 

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 14/01/2026 às 16:30:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b4a5a3eee80ec86819217c124aea5480.
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