![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 007/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 007/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica alterado o anexo I da Lei n° 2414/2015 de 22 de dezembro de 2015, a descrição do cargo de Secretário Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO PADRÃO: Subsídio fixado pela Câmara Municipal ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Controlar, definir, coordenar e promover a execução das propostas políticas e administrativa da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito, servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; coordenar as atividades educacionais, culturais e desportivas em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, especialmente relacionadas com a educação infantil e ensino fundamental; controle e administração do transporte escolar gratuito e subsidiado; administrar a merenda escolar e assistência ao educando; apoiar e assistir os alunos com necessidades especiais; apoiar aos CPMs; fomentar o desenvolvimento cultural; incentivar e promover a difusão e a elevação da cultura popular através de atividades voltadas as artes cênicas e plásticas, danças folclóricas, canto coral, música instrumental e oficinas de aprendizado de interesse local; organizar, conservar e administrar a biblioteca Pública Municipal; coordenador as atividades relacionadas ao Desporto Municipal; promover e desenvolver a recreação do lazer público, o esporte amador, torneios esportivos e campeonatos municipais; gerenciar a política de desenvolvimento turístico e desportivo; gerir ações de desenvolvimento do turismo sincronizado com a vocação natural do Município; desenvolver e cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis, Regulamentos ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: À disposição da Administração Municipal; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens aos sábados, domingos e feriados. REQUISITO PARA PROVIMENTO: Idade mínima de 18 anos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/01/2026 às 09:10:14.
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