Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 010/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 010/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 

         

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.

              

Projeto de Lei 010/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                      

L E I

                       

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, o seguinte cargo:

a) 01 (um) Pedreiro, para carga horária de 40 horas semanais;

                        

Art. 2°- A contratação emergencial disposta no art. 1° vigorará pelo seguinte período:

I – A contratação emergencial dispostas na alíneas “A”, vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, na hipótese de candidatos aprovados em concurso público.

                         

Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos:

I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato;

II- Férias proporcionais ao tempo do contrato;

III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

IV- Auxílio-alimentação.

                

Art. 4°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial:

I- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial;

II- Nova realização de processo seletivo.

                       

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1 - ADMINISTRACAO GERAL

04.122.0007.2039 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (808)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (882)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809)

Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001

3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (1850)

3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (888)

3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (889)

3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (890)

Recurso STN 501 Recurso CO 0 Recurso 0001

                       

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                  

Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/01/2026 às 09:32:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d38430063b431b2ea791a1ed3d5882a6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10070.