![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 010/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO.
Projeto de Lei 010/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e de forma emergencial, o seguinte cargo: a) 01 (um) Pedreiro, para carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2°- A contratação emergencial disposta no art. 1° vigorará pelo seguinte período: I – A contratação emergencial dispostas na alíneas “A”, vigorará pelo prazo de 12 meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, na hipótese de candidatos aprovados em concurso público.
Art. 3°- Os Contratos de que tratam o art. 1º desta lei serão de natureza administrativa, ficando-lhes assegurados os seguintes direitos: I- Gratificação natalina proporcional ao tempo do contrato; II- Férias proporcionais ao tempo do contrato; III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS; IV- Auxílio-alimentação.
Art. 4°- O critério de seleção para a contratação decorrente desta Lei observará a seguinte ordem preferencial: I- Que já tiverem prestado processo seletivo no Município de Bom Princípio, para o fim de contratação emergencial; II- Nova realização de processo seletivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 04.122.0007.2039 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (804) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (808) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (882) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (809) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001 3.3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (1850) 3.3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL (888) 3.3.1.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO (889) 3.3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS (890) Recurso STN 501 Recurso CO 0 Recurso 0001
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/01/2026 às 09:32:45.
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