![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 011/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 001/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com vigência a contar de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. A revisão geral de que trata o caput corresponde à variação do IPCA durante o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 2º Além da revisão de que trata o art. 1º, todos os servidores municipais do Poder Legislativo perceberão, ainda, um reajuste de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento), não cumulativo ao índice de revisão geral, totalizando um percentual de 5,00% (cinco por cento), entre revisão e reajuste.
Art. 3° Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos servidores municipais serão revisadas pelo mesmo percentual definido nos arts. 1° e 2º, exceto o auxílio-alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/01/2026 às 09:37:32.
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