![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 012/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 002/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de janeiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores de Bom Princípio, referente ao período de 2026, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, calculado sobre o subsídio fixado pelas Leis Municipais n.º 3.138/2024 e 3.139/2024. Parágrafo único. O percentual de reposição das perdas inflacionárias é de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do IPCA durante o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 2° Todas as demais gratificações especiais e verbas indenizatórias fixadas em espécie aos agentes políticos serão revisadas pelo mesmo percentual definido no art. 1°.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 14 de janeiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 15/01/2026 às 09:41:20.
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