Bom Princípio, 23 de Janeiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 011/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 013/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

               

AUTORIZA A CEDÊNCIA DE SERVIDOR EFETIVO AO MUNICÍPIO DE TUPANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   

Projeto de Lei 011/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de janeiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

             

L E I

                     

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder ao Município Tupandi, a servidora DENISE GEORIG VEIVENBERG, matrícula nº 1374, investida no cargo de Professor de Educação Infantil, carga horária semanal de 30 horas, para exercer suas funções junto ao Executivo Municipal daquela municipalidade.

          

Art. 2º - O ônus integral da cedência fica a cargo do Município de Tupandi, e se dará de forma integral e sem qualquer ônus ao Município de Bom Princípio, cabendo ao Cessionário o pagamento de salários e demais verbas remuneratórias, benefícios sociais, previdenciários e outras despesas decorrentes do exercício das funções, enquanto perdurar a cedência.

Parágrafo Único - qualquer alteração de atividade, prorrogação de carga horária ou assunção de cargos comissionados, prestação de horas adicionais e demais formas de alteração na prestação de serviços, ou nas vantagens do cargo ocupado pela servidora cedida, serão suportados pela cessionária.

         

Art. 3º - O controle da efetividade e disciplina do servidor cedido será realizado pelo Município de Tupandi, que informará imediatamente ao Município de Bom Princípio qualquer situação passível de apuração, bem como procederá as avaliações necessárias do desempenho da servidora cedida.

           

Art. 4º - O prazo de vigência da cedência será pelo período determinado, de 02 de fevereiro de 2026 à 26 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. A cedência poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante manifestação de ambos os Municípios ou do servidor cedido.

                   

Art. 5º - A minuta do Termo de Cedência é parte anexa e integrante desta Lei.

               

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          

Câmara Municipal de Bom Princípio, 27 de janeiro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 27/01/2026 às 14:23:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8ae03190614c82db56e9f1d39ff992f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10111.