Bom Princípio, 23 de Janeiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 012/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 014/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

                        

ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                   

Projeto de Lei 012/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 27 de janeiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                  

L E I

                    

Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura e descrição do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DOS PROGRAMAS DO CADE, previsto no Anexo I da Lei nº 2.414/2015, passando a ter a seguinte redação:

QUADRO: Cargo em Comissão

CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal

CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe da Seção

CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS

PADRÃO: CC 02 ou FG 02

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Chefiar, planejar e coordenar as atividades de sua seção, buscando assegurar o desenvolvimento das atividades e serviços pertinentes aos programas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Chefiar a concepção, implementação e avaliação de programas que visam atingir um objetivo social, educacional ou ambiental específico. Os programas podem variar de saúde, educação e direitos humanos, conservação e inovação. Garantir que os programas estejam alinhados com a missão, visão e estratégia da organização e que sejam entregues no prazo, dentro do orçamento e com alta qualidade e impacto.

Supervisionar a realização de pesquisas e análises sobre as necessidades, lacunas e oportunidades na área do programa até o gerenciamento dos mesmos e acompanhar o cumprimento dos contratos com parceiros, beneficiários e prestadores de serviços. Monitorar e relatar o progresso, os resultados e os desafios do programa, bem como avaliar sua eficácia, eficiência e sustentabilidade. Estabelecer o elo de ligação entre as partes interessadas internas e externas, como doadores, funcionários, consultores e membros da comunidade. Fornecer assistência técnica, orientação e feedback à equipe e aos parceiros do programa, identificando e compartilhando as melhores práticas, lições aprendidas e recomendações de melhoria. Executar outras tarefas de mesma natureza nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional atentando ao desenvolvimento das atividades seguindo as normas de segurança e elaborar relatórios da evolução dos programas e resultados obtidos, registrando, também, eventuais ocorrências ocorridas na execução de programas votados à melhoria constante dos serviços públicos municiais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal;

b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos,

b) Escolaridade: Ensino Médio Completo

               

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      

Câmara Municipal de Bom Princípio, 27 de janeiro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 27/01/2026 às 14:29:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a39514c6e84590cdb5748ac3d4ea45a.
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