![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 29 de Janeiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 016/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM O CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA ABERTA.
Projeto de Lei 014/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Porteira Aberta – CTG - CNPJ nº 90.874.249/0001-19, a fim de realizar o projeto e execução da entrada de energia, instalação, retirada e realocação de todos os postes e também da rede de energia e iluminação para a cancha de laço e área destinada ao acampamento da sede campeira do CTG Porteira Aberta. § 1° – O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitado em R$100.000,00 (cem mil reais), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de fevereiro/2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 7 - CULTURA E TURISMO 13.392.0205.2520 - Qualificar e Aperfeiçoar a Oferta de Oficinas Culturais e Esportivas 3.3.5.04.10.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4509) 4.4.5.04.20.00.00.00.00 - AUXÍLIOS (1508)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de fevereiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/02/2026 às 09:13:46.
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