Bom Princípio, 29 de Janeiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 015/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 017/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

            

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DE 2026.

             

Projeto de Lei 015/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de fevereiro de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

             

L E I

        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2026 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais) criando as seguintes rubricas orçamentárias:

1 – CAMARA DE VEREADORES

1 – CAMARA DE VEREADORES

01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

VALOR: R$ 13.200,00

Recurso STN 501 Recurso 0001

             

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0007.2039 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE INFRASTRUTURA

3.3.90.39.00.00.00.00 – SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (813)

VALOR: R$ 150.000,00

Recurso STN 500 Recurso 0001

 

Art. 2º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo primeiro redução orçamentária a seguir:

1 – CAMARA DE VEREADORES

1 – CAMARA DE VEREADORES

01.031.0001.2198 CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO

4.5.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

VALOR: R$ 13.200,00

Recurso STN 501 Recurso 0001

 

8 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

2 – INFRAESTRUTURA

15.451.0208.2534 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA O PRESENTE E FUTURO DO MUNICIPIO

3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

VALOR: R$ 150.000,00

Recurso STN 500 Recurso 0001

                    

Art. 3º - Ficará o Município autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abertas no artigo primeiro, caso vier a ter a necessidade de disponibilizar mais recursos para esta finalidade.

              

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

                                         

Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de fevereiro de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/02/2026 às 09:30:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cf8216d495dc2808f2573a39f9d22820.
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