![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Fevereiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 019/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RIOGRANDENSE, PARA PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA COPA REGIONAL - 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 017/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA RIOGRANDENSE - CNPJ nº 92.122.969/0001-53, destinado à participação da referida entidade na competição esportiva, denominada “COPA REGIONAL – 2026”, a realizar-se no período compreendido entre o dia 01 de março a maio de 2026. Parágrafo único - O auxílio financeiro do Município será efetuado em parcela única, através de conta bancária indicada pela entidade beneficiada, devendo esta prestar contas da aplicação dos recursos objeto desta Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o repasse, sob pena de tomada de contas especiais, sem prejuízo das sanções civis e criminais previstas nas Lei Federais aplicáveis.
Art. 2°- O auxílio financeiro constante do art. 1° deverá ser empregado nas despesas descritas no Plano de Trabalho elaborado pela mesma, constante do anexo único desta Lei, como se dela fizesse parte integrante.
Art. 3º - Os valores não empregados integralmente nas despesas previstas no Plano de Trabalho deverão ser restituídos ao Município juntamente com a prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6 - DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES (4510) Recurso STN 500 Recurso CO 0 Recurso 0001
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de fevereiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 19/02/2026 às 09:14:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 551ae7064796c77b614700b14625a445. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10260. |