![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Fevereiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 020/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O FUNDEB NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2026.
Projeto de Lei 018/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Bom Princípio, em conformidade com o regulamentado no Parágrafo 3º, Art.25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas seguintes dotações orçamentárias: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (1529) R$ 243.447,79 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos). RECURSO FUNDEB: Recurso STN 540 Recurso CO 1070 Recurso 0031 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (7724) R$ 13.511,76 (treze mil, quinhentos e onze reais e setenta e seis centavos). RECURSO FUNDEB: Recurso STN 546 Recurso CO 1070 Recurso 0031 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.0202.2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (575) R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). RECURSO FUNDEB: Recurso STN 540 Recurso CO 1070 Recurso 0031
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Superávit Financeiro do Recurso STN 540 Recurso CO 1070 Recurso 0031 no valor R$ 573.447,79 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) e o Superávit Financeiro no Recurso STN 546 Recurso CO 1070 Recurso 0031 no valor de R$ 13.511,76 (treze mil, quinhentos e onze reais e setenta e seis centavos), disponíveis na conta bancária nº 18.540/X do Banco do Brasil.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de fevereiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 19/02/2026 às 09:19:37.
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