![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Fevereiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 023/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR IMÓVEL MUNICIPAL PERMUTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de Lei 021/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de uso público de propriedade do Município, a fim de viabilizar registro do imóvel permutado com o particular, nos termos do disposto na Lei Ordinária nº 3.231, de 29 de outubro de 2025, observada a legislação vigente.
Art. 2°- A desafetação prevista no artigo anterior, autorizará o registro definitivo da área permutada localizada no Bairro Santa Terezinha, neste Município, conforme descrições abaixo: I – Imóvel de propriedade do Município, permutado, passando à propriedade particular: Matrícula nº 24.729 – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí “Uma área urbana, sem benfeitorias, área superficial de 377,62 m² (trezentos e setenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada na Rua Arno Rinaldo Selbach, localidade de Santa Terezinha, município de Bom Princípio/RS, com as seguintes medidas, coordenadas e confrontações: partindo do ponto de interseção formado pela linha de divisa norte do imóvel de Edgar Avelino Luft e alinhamento leste da Rua Arno Rinaldo Selbach (P-P-008: E 465.096,43 N 6.742.826,40), segue no sentido norte, numa extensão de 5,00m, confrontando-se a oeste com a Rua Arno Rinaldo Selbach, até o vértice (P-P-009: E 465.096,39 N 6.742.831,40); daí segue em direção leste por 75,53m, confrontando-se ao norte com Área de Uso Público do Loteamento Campos Verdes, até o vértice (P-P-0005: E 465.171,92 N 6.742.832,20); segue em direção sul por 5,00m, confrontando-se a leste com imóvel de José Adroaldo Klering, até o vértice (P-P-0001: E 465.171,96 N 6.742.827,20); e segue em direção oeste por 75,53m, confrontando-se ao sul com imóvel de Edgar Avelino Luft, até o ponto inicial, fechando o perímetro.” II – Imóvel de propriedade particular, permutado, que passou à propriedade do Município: Matrícula nº 3.525 – Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí “Uma área rural, sem benfeitorias, com área superficial de 377,62 m² (trezentos e setenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), localizada na Rua Arno Rinaldo Selbach, localidade de Santa Terezinha, município de Bom Princípio/RS, com as seguintes medidas, coordenadas e confrontações: partindo do ponto de interseção formado pela linha de divisa norte do imóvel de José Adroaldo Klering e linha divisória leste da Área de Uso Público do Loteamento Campos Verdes (P-P-0005: E 465.171,92 N 6.742.832,20); segue no sentido norte por 87,12m, confrontando-se a oeste com Área de Uso Público e Área de Recreação do Loteamento Campos Verdes, até o vértice (P-P-0002: E 465.171,23 N 6.742.919,31); segue em direção leste por 4,33m, confrontando-se ao norte com imóvel de Renato João Veit, até o vértice (P-P-0007: E 465.175,56 N 6.742.919,40); segue em direção sul por 87,16m, confrontando-se a leste com imóvel de José Adroaldo Klering, até o vértice (P-P-0006: E 465.176,25 N 6.742.832,24); e segue em direção oeste por 4,43m, confrontando-se ao sul com imóvel de José Adroaldo Klering, até o ponto inicial, fechando o perímetro.”
Art. 3º - A permuta autorizada e a necessidade de desafetação por esta Lei atende ao interesse público, não acarretando qualquer prejuízo ao Município, uma vez que se trata de áreas com idêntica metragem, situadas na mesma localidade, possuindo, portanto, equivalência de valor por metro quadrado, inexistindo compensação financeira entre as partes.
Art. 4º - As despesas relativas à lavratura de escrituras, registros imobiliários e demais encargos cartorários decorrentes da permuta correrão por conta de cada parte interessada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de fevereiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 19/02/2026 às 09:35:33.
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