![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Fevereiro de 2026. | ||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 024/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N.º 3.035, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Projeto de Lei 003/2026, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 18 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 3.035, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Fica estabelecido o vencimento básico dos cargos, na forma que segue: TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica para o ano de 2026.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 19 de fevereiro de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 19/02/2026 às 09:40:50.
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