![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 11 de Maio de 2021. | |||
AUTÓGRAFO Nº 35/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
DENOMINA RUAS SITUADAS NO LOTEAMENTO BARTH NO BAIRRO SANTA TERESINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei 007/2021, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 14 de junho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Lei: LEI Art. 1º Denomina as ruas municipais situadas no loteamento Barth no Bairro Santa Teresinha, até então identificadas como Rua G, H e I nos seguintes termos:
Art. 2º O mapa do loteamento Barth constando a localização das vias denominadas no artigo anterior passará a fazer parte integrante da presente lei como se nela transcrito estivesse.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à colocação de placas de indicação das referidas ruas, bem como efetuar a comunicação desta as empresas/associações fornecedoras de serviços de distribuição de água e energia elétrica, como também a empresa de Correios e Telégrafos. O Poder Executivo determinará ao Setor Competente a identificação das ruas. Art. 4º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal 1.130/2003, de 15 de Julho de 2003, em anexo à presente Lei consta justificativa com nome científico da espécie, origem e denominação popular. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio, 01º de junho de 2021. João Augusto Rodrigues da Silva Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 007/2021 de Autoria do Poder Legislativo que denomina ruas no Loteamento Barth, no Bairro Santa Teresinha. A competência para denominação das ruas é do Poder Legislativo Municipal, o que está se propondo neste Projeto. Atendendo a Lei Municipal 1.130/2003 juntamente a presente justificativa está sendo anexado declaração do executivo municipal de que a rua já existe no acervo viário municipal. Este projeto de lei visa, com a denominação das referidas ruas, facilitar o cotidiano de seus moradores, no que diz respeito a recepção de correspondência, encomendas e junto as companhias de energia elétrica, a implantação de rede de energia. Os nomes sugeridos, neste Projeto de Lei, são nomes que foram sugeridos pelos moradores do referido loteamento. Portanto, encaminhamos o presente Projeto para apreciação dessa Casa Legislativa, e requeremos a pronta aprovação. Câmara de Vereadores de Bom Princípio, Aos 11 dias do mês de maio de 2021.
Ver. Beatriz Inês Bohn Vereadora do Partido Progressista
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Documento publicado digitalmente por ROBSON FERREIRA GUIMARãES em 16/06/2021 às 11:28:20.
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