Bom Princípio, 26 de Fevereiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 022/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 026/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

          

AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, PARTE DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL.

                 

Projeto de Lei 022/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de março de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                   

L E I

            

Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder o uso, por licitação pública, parte do imóvel do domínio municipal, assim descrito: Ginásio Municipal de Esportes, sendo concedido as dependências do bar e lancheria, bem como da quadra. 

               

Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins da concessionária, para a exploração do bar e lancheria existentes no Ginásio Municipal de Esportes, bem como a manutenção e limpeza das referidas dependências. 

Parágrafo Primeiro. Além da exploração do bar e lancheria existente, o concessionário poderá explorar a locação da quadra do Ginásio Municipal, unicamente para fins esportivos, em horários não utilizados pelo Município, ficando responsável pela limpeza da quadra, banheiros, vestiários e arquibancadas.

              

Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa.

             

Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, cumpridas as cláusulas editalícias do processo licitatório do certame a ser realizado para escolha da concessionária, no qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas:
I - obrigação da concessionária de manter e conservar as dependências do Ginásio, descrito no caput do art. 1º, em permanentes condições de uso;

II - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se a concessionária der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
III - direito do Município ocupar o imóvel, equipamentos e instalações para promover atividades diversas, sempre que de interesse do Município.

          

Art. 5º - Os casos omissos e as disposições complementares necessárias à execução desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

                  

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de março de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/03/2026 às 08:50:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b16a25555284c64d7720273fe8dac31.
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