![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 26 de Fevereiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 026/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, PARTE DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO MUNICIPAL.
Projeto de Lei 022/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica o Município autorizado a conceder o uso, por licitação pública, parte do imóvel do domínio municipal, assim descrito: Ginásio Municipal de Esportes, sendo concedido as dependências do bar e lancheria, bem como da quadra.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de atividades afins da concessionária, para a exploração do bar e lancheria existentes no Ginásio Municipal de Esportes, bem como a manutenção e limpeza das referidas dependências. Parágrafo Primeiro. Além da exploração do bar e lancheria existente, o concessionário poderá explorar a locação da quadra do Ginásio Municipal, unicamente para fins esportivos, em horários não utilizados pelo Município, ficando responsável pela limpeza da quadra, banheiros, vestiários e arquibancadas.
Art. 3º - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a juízo da municipalidade, mediante Lei autorizativa.
Art. 4º - A concessão de uso será outorgada por contrato, cumpridas as cláusulas editalícias do processo licitatório do certame a ser realizado para escolha da concessionária, no qual, além dos dispositivos supra, deverão constar as seguintes cláusulas: II - rescisão do contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construções e benfeitorias, se a concessionária der destinação diversa ao imóvel, ficar inativa, vier a dissolver-se ou descumprir as obrigações contratuais;
Art. 5º - Os casos omissos e as disposições complementares necessárias à execução desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de março de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/03/2026 às 08:50:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b16a25555284c64d7720273fe8dac31. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 10327. |