![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 26 de Fevereiro de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 028/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 10 DA LEI 3.194/2025 DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Projeto de Lei 024/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 3.194/2025 de 10 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo municipal a instituir incentivos para a criação de estacionamentos em terrenos não edificados no município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A área abrangida por esta Lei contempla as ruas/avenida: Rua Maria Mendel, Rua São Pedro Canísio, Rua José Armindo Selbach, Rua 12 de Maio, Rua Pedro Helmuth Weissheimer, Rua Anselmo Winter, Rua Irmão Moretto, Rua São Paulo, Rua Paraná, Rua dos Beija-Flores, Avenida Dom Vicente, Rua dos Gerânios, Rua das Hortências, Rua Irmão Weibert, Rua Pedro Bartzen Sobrinho, Rua das Carruíras e Rua João de Barro, Rua Monsenhor José Becker, Rua 25 de Julho, Rua Pio XII, Rua das Hortênsias e Avenida Heitor Pedro Selbach e sempre abrangendo as testadas de ambos seus lados.”
Art. 2º - O § 1º do Artigo 10 da Lei 3.194/2025 de 10 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo municipal a instituir incentivos para a criação de estacionamentos em terrenos não edificados no município de bom princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - “§ 1º A isenção do IPTU será concedida a partir da formalização da adesão, podendo ser aplicada de forma proporcional aos meses correspondentes no exercício em que ocorrer o ingresso, e vigorará até o exercício em que cessar a destinação do imóvel como estacionamento.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de março de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/03/2026 às 08:57:45.
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