Bom Princípio, 26 de Fevereiro de 2026.
Projeto de Lei N.º 023/2026

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 027/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

            

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE PARCERIA E CONCEDER REPASSE FINANCEIRO PARA A ENTIDADE APSAT – ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

Projeto de Lei 023/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 02 de março de 2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

               

L E I

            

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria sob a modalidade de Fomento, com a APSAT – Associação de Prestação de Serviços e Assistência Técnica, do Município de Bom Princípio, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a auxiliar a Entidade para aquisição do óleo combustível necessário para a realização dos serviços para agricultores rurais familiares, associados e não associados cadastrados na associação, bem como aquisição de lubrificantes, despesas com manutenção mecânica, incluindo horas de oficina e aquisição de peças, conforme constante do Plano de Trabalho.

§ 1°- O benefício de que trata o caput deste artigo, tem o objetivo de fomentar a mecanização coletiva para pequenos produtores rurais do Município de Bom Princípio, a fim de viabilizar o uso racional das máquinas e implementos.

§ 2°- A subvenção financeira poderá ser concedida mediante abastecimento dos tratores agrícolas da Entidade beneficiada, em tanques de abastecimento próprio do Município, limitado ao valor da subvenção estabelecida no caput deste artigo.

                   

Art. 2°- São deveres da Entidade beneficiada:

I - movimentar os recursos constantes da presente Lei, através de conta bancária específica destinada à aplicação dos recursos nesta Lei autorizados;

II - prestar contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o repasse de cada parcela;

III - apresentar, com a prestação de contas, relação dos produtores rurais beneficiados;

IV - empregar os recursos no pagamento de aquisição de óleo diesel e lubrificantes para os tratores agrícolas que forem utilizados para os serviços de que trata o art. 1°;

V - somente prestar serviços de mecanização agrícola em favor de produtores rurais com talão de produtor ativo, no Município de Bom Princípio.

     

Art. 3º O repasse do valor previsto no art. 1° será efetuado de forma parcelada, de acordo com o cronograma constante do Plano de Trabalho.

       

Art. 4° A prestação de contas deverá observar as metas e indicadores constantes do Plano de Trabalho aprovado pelo Município.

§ 1°- As despesas objeto do Plano de Trabalho deverão observar o período de execução do objeto do Plano de Trabalho.

§ 2°- A falta de prestação de contas de uma parcela suspenderá novos repasses até a regularização da prestação de contas pendente.

      

Art. 5º - O repasse financeiro será concedido durante o ano de 2026, podendo o Termo de Parceria ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses e mediante aprovação de Plano de Trabalho específico.

         

Art. 6° - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

       

Art. 7º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas a celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecida como inexigível o chamamento público.

            

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento de 2026 do Município de Bom Princípio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) criando a seguinte rubrica orçamentária:

6 – SEC. MUN. DA CULTURA

1- ADMINISTRAÇÃO GERAL

20.608 Promoção da Produção Agropecuária

20.608.0209 PROGRAMA INCENTIVO A AGRICULTURA

20.608.0209.2526 Eficientizar Politicas Públicas de Apoio ao Pequeno Produtor

3.3.50.41.00.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES (683)

VALOR: R$ 30.000,00

Recurso STN 500 CO 0 Recurso 0001

      

Art. 9º - Servirá de cobertura do referido crédito especial, aberto no artigo 8º a redução orçamentária a seguir:

6 – SEC. MUN. DA CULTURA

1- ADMINISTRAÇÃO GERAL

20.608 Promoção da Produção Agropecuária

20.608.0209 PROGRAMA INCENTIVO A AGRICULTURA

20.608.0209.2526 Eficientizar Politicas Públicas de Apoio ao Pequeno Produtor

3.3.50.41.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS (612)

VALOR: R$ 30.000,00

Recurso STN 500 CO 0 Recurso 0001

          

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            

Câmara Municipal de Bom Princípio, 03 de março de 2026.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 03/03/2026 às 09:01:57.
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