![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 12 de Março de 2026. | |||
AUTÓGRAFO Nº 032/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
ALTERA O ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 2414/2015, QUE CONSOLIDA OS TEXTOS DAS LEIS QUE TRATAM DO PLANO DE CARREIRA, ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 028/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de março de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica alterada a descrição do cargo de COORDENADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, previsto no Anexo I da Lei nº 2.414/2015, passando a ter a seguinte redação: QUADRO: Cargo em Comissão CRITÉRIO DE SELEÇÃO: Indicação do Prefeito Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador CARGO: COORDENADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PADRÃO: CC 05 ou FG 05 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar e organizar o funcionamento do Cemitério Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Coordenar e organizar o uso dos lóculos existentes junto ao Cemitério municipal; agendar e reservar os horários de funcionamento dos velórios, sepultamentos e visitação ao cemitério; zelar pela conservação e manutenção do Cemitério Municipal; denunciar eventuais maus usos ou depredação do patrimônio municipal e de lóculos; comunicar e requisitar a realização ou contratação de serviços e/ou aquisição de materiais necessários para a manutenção e conservação do Cemitério; interagir e organizar com as funerárias sobre atos de velório e sepultamento; cadastrar em livro próprio as pessoas sepultadas no cemitério e seus responsáveis; efetuar o controle e cobrança dos arrendamentos e usos do cemitério municipal; acompanhar e dar suporte logístico institucional e conforto emocional aos familiares, dos sepultados, mediante encaminhamento à profissionais competentes e habilitados, sempre que necessário e por eles solicitado. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: À disposição da Administração Municipal; b) Outros: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos e viagens a noite, feriados, sábados e domingos; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 17 de março de 2026. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 17/03/2026 às 09:19:02.
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